Quer alugar um imóvel e se deparou com o termo caução aluguel? Se você já pesquisou sobre garantias locatícias, provavelmente sim!
Muita gente se confunde sobre como essa modalidade funciona, qual o valor exato e, principalmente, se o dinheiro é devolvido no final do contrato.
O que é a caução aluguel e como ela garante o contrato?
De forma objetiva, depósito caução é uma das formas mais comuns de garantia previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) na hora de alugar um imóvel, casa ou apartamento.
A função primária dessa garantia é proteger o proprietário do imóvel contra eventuais prejuízos causados pelo inquilino ao longo da locação. Tais prejuízos podem ser:
O valor é pago pelo locatário (inquilino) no início do contrato e fica retido até a sua rescisão.
A caução de aluguel é permitida por lei?
A forma legal e padrão de pagamento da caução de aluguel é o depósito em dinheiro. Embora alguns proprietários ou imobiliárias aceitem um cheque de caução, essa prática não é a ideal.
Por não ser um depósito imediato, pode gerar complicações na hora de comprovar a garantia. O mais seguro é sempre optar pela transferência ou depósito bancário.
A exigência da caução locatícia, similar à solicitação de um fiador, encontra total amparo na legislação brasileira.
Como mencionado anteriormente, a principal referência é a Lei do Inquilinato, que regula as locações urbanas e valida o uso da caução como modalidade de garantia na hora de alugar um imóvel.
Além disso, a validade e as condições de restituição desse valor devem estar minuciosamente detalhadas no acordo de locação.
O Código Civil ainda reforça o papel da caução como um instrumento para garantir que o locatário cumpra integralmente suas responsabilidades, como a quitação de débitos e a preservação do imóvel.
Qual é o valor permitido e onde o dinheiro fica guardado?
Aqui, está um ponto fundamental sobre a caução aluguel: a lei estabelece um limite.
O valor máximo que pode ser exigido do locatário é o equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Se o seu aluguel é de R$ 1.500,00, a caução máxima será de R$ 4.500,00.
O valor da caução não fica com o proprietário ou na conta da imobiliária. A Lei do Inquilinato exige que ele seja depositado em uma caderneta de poupança vinculada ao contrato de aluguel. Essa conta é aberta em nome do locador (proprietário), mas o depósito é feito pelo locatário.
O principal motivo dessa regra é garantir que o dinheiro tenha a correção monetária (rendimentos) durante todo o período da locação, protegendo o poder de compra do valor, que será devolvido ao final.
Devolução da caução aluguel: seus direitos e prazos
A pergunta que não quer calar: a caução aluguel é devolvida?
Sim, ela deve ser devolvida ao locatário no final do contrato, desde que não haja pendências.
Quando o locador pode reter o valor?
A retenção total ou parcial do valor da caução aluguel só pode ocorrer se houver:
Dívidas pendentes: aluguéis, condomínio, IPTU ou contas de consumo não quitados na entrega das chaves;
Reparos necessários: custo de reformas ou consertos para reverter danos causados ao imóvel, além do desgaste natural (o que é determinado pela vistoria de saída).
Prazos e rendimentos
A devolução deve ocorrer após a rescisão do contrato e a entrega formal das chaves, momento em que o locador tem a certeza de que não há mais débitos.
O valor deve ser devolvido com o acréscimo de todos os rendimentos obtidos na poupança ao longo do período.
Não há um prazo exato de 30 dias na lei para a devolução, mas o mercado e a jurisprudência sugerem que ela seja feita em um prazo razoável após a compensação dos últimos boletos (cerca de 5 a 10 dias úteis).
Quais são as vantagens e desvantagens da caução aluguel?
A escolha pela caução impacta tanto o proprietário quanto o inquilino. Avalie os pontos positivos e negativos de cada lado:
Para o proprietário (locador)
Confira as vantagens e desvantagens:
Vantagens:
Desvantagens:
Para o inquilino (locatário)
Veja as vantagens e desvantagens:
Vantagens:
Desvantagens:
Caução substitui o pagamento do aluguel do último mês?
Não! Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é não. A caução é uma garantia, não um pagamento antecipado. O aluguel mensal é devido em todas as competências do contrato. Usar a caução para pagar o último mês é uma quebra contratual e um risco.
Se o contrato for utilizá-la, ele deve prever em uma cláusula específica: o valor depositado, o local de depósito (a conta poupança) e as condições para retenção ou devolução.
Em um contrato sem caução, deve-se especificar qual das outras garantias foi adotada (como seguro fiança), detalhando as responsabilidades do fiador ou da seguradora.
Fonte: https://www.zapimoveis.com.br/blog/
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